Devo recorrer ao decreto mesmo sem apresentar sintomas?

Independentemente da presença de sintomas, o cidadão que obtiver laudo de testagem positiva para a covid-19 deve afastar-se, de imediato, de atividades laborais presenciais, observados os prazos previstos no protocolo sanitário estadual em vigor. Para as pessoas com diagnóstico positivo da doença, seja caso sintomático ou não, a nova recomendação é a manutenção do isolamento por sete dias e retorno às atividades no oitavo dia, sendo necessário observar a ausência de sintomas nas últimas 24 horas, principalmente sintomas respiratórios e a febre. Anteriormente, o Estado sugeria 10 dias, mais 24 horas sem sintomas, para sintomáticos, e sete dias para assintomáticos. Se der negativo para a covid-10 e não apresentar sintomas, não é necessário cumprir o isolamento.